A regularização documental de imóveis no Espírito Santo requer conhecimento jurídico especializado. O escritório Saul Martins & Advogados assessora pessoas físicas e jurídicas em todos os aspectos relativos à escritura pública de imóveis e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e em todos os municípios capixabas.

O que é a Escritura Pública de Imóvel?

A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado por um Tabelião de Notas que formaliza a transferência de propriedade de imóvel entre as partes. Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória no Brasil (art. 108 do Código Civil). Após a lavratura da escritura, é necessário efetuar o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade produza efeitos perante terceiros.

O que é o ITBI e Como é Calculado?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado nas transmissões onerosas de imóveis. Em Vitória – ES, a alíquota do ITBI é de 2% sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor declarado da transação, prevalecendo o maior. Em outros municípios da Grande Vitória, como Vila Velha, Serra e Cariacica, as alíquotas podem variar. O ITBI é pago pelo comprador antes da lavratura da escritura.

Imunidade e Isenção de ITBI no ES

Existem importantes hipóteses de não incidência e imunidade do ITBI previstas na Constituição Federal. A principal delas é a imunidade na incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e na transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (art. 156, §2º, I, CF/88). Há também discussão jurisprudencial consolidada no STJ sobre a base de cálculo do ITBI, que não pode ser arbitrada pelo município acima do valor da transação declarada pelas partes. Nosso escritório tem experiência em impugnar cobranças abusivas de ITBI junto às prefeituras do Espírito Santo.

Processo de Regularização de Imóvel no ES: Passo a Passo

A regularização de um imóvel envolve várias etapas: análise da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, obtenção das certidões negativas do vendedor (Receita Federal, PGFN, Justiça Federal, Justiça Estadual, Trabalhista e Fazenda Estadual/Municipal), avaliação do imóvel para fins de ITBI junto à prefeitura, pagamento do ITBI, lavratura da escritura pública no Tabelionato de Notas, e registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Imóveis Sem Escritura: Como Regularizar?

Muitos imóveis em todo o Espírito Santo ainda não possuem escritura pública ou registro atualizado, seja por sucessões não inventariadas, por vendas informais realizadas somente com “contrato de gaveta”, ou por falta de habite-se. Nosso escritório oferece assessoria completa na regularização desses imóveis, identificando a solução jurídica mais adequada a cada caso, que pode incluir usucapião, inventário extrajudicial, retificação de área, regularização fundiária ou adjudicação compulsória.

Atendimento em Vitória e Todo o Espírito Santo

Nosso escritório está localizado no Centro de Vitória – ES e atende clientes de toda a Grande Vitória e do interior do estado, incluindo Guarapari, Domingos Martins, Viana, Santa Leopoldina e demais municípios capixabas. Oferecemos atendimento presencial, por videoconferência e via WhatsApp.

Fale conosco: (27) 98894-3716 | WhatsApp. Rua Henrique Novaes, 88, Sala 1001, Centro, Vitória – ES, CEP 29010-490. Segunda a sexta, das 8h às 19h30.