Uma disputa judicial em Ribeirão Preto, São Paulo, traz à tona o debate sobre a legalidade da cobrança de taxas condominiais antes da entrega de um imóvel adquirido na planta. O caso envolve um consumidor que, apesar de ter quitado mais de 90% do valor do imóvel, não recebeu as chaves da unidade e enfrenta cobranças de condomínio desde 2020, o que é apontado como irregular pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O imóvel, localizado em um condomínio na cidade, foi adquirido junto a uma construtora, que, mesmo após decisão liminar favorável ao comprador no Tribunal de Justiça de São Paulo, não entregou as chaves. De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário, Saul Martins, “a responsabilidade pelas taxas condominiais antes da entrega das chaves recai sobre a construtora, já que o comprador só deve arcar com essas despesas quando estiver na posse do imóvel e puder usufruir de seus serviços”.
A cobrança de taxas antes da entrega da posse é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e tem sido reiteradamente julgada como irregular em tribunais de todo o país. A Segunda Seção do STJ, em um recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (AREsp 1067480/SP), consolidou o entendimento de que “o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo comprador”. Esse posicionamento busca evitar que consumidores sejam onerados por valores que deveriam ser de responsabilidade da construtora.
Além da ausência da posse, o caso chama atenção pela resposta do condomínio, que alegou em troca de e-mails que as cobranças são realizadas por se tratarem de dívidas vinculadas ao imóvel, isentando-se de qualquer responsabilidade sobre a relação contratual entre o consumidor e a construtora. Essa conduta tem sido amplamente criticada por especialistas, que apontam para a necessidade de maior fiscalização na aplicação de cláusulas contratuais que não respeitam as determinações legais.
Estudos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) indicam que casos semelhantes têm se tornado frequentes no mercado imobiliário, destacando a vulnerabilidade de compradores frente às cláusulas abusivas impostas por construtoras. Conforme ressalta Saul Martins, “o consumidor não pode ser prejudicado por omissões ou erros da construtora. Esse tipo de cobrança indevida gera danos financeiros e, muitas vezes, psicológicos, especialmente quando há ameaças de negativação em cadastros de crédito”.
O desfecho do caso contribui para reforçar a aplicação da legislação consumerista e consolidar a proteção ao comprador de imóveis na planta.
O setor imobiliário brasileiro movimenta bilhões anualmente, mas ainda enfrenta desafios relacionados à transparência e ao cumprimento de direitos previstos no CDC. A análise desse caso é relevante para garantir que relações contratuais sejam pautadas pelo respeito às normas legais e pela equidade entre as partes envolvidas, assim pontua Dr. Saul Martins.