Em um marco contra a sonegação fiscal, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo proferiu uma sentença condenatória que envolve o gestor e o contador de uma empresa de serviços de limpeza sediada na região. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), acusava os réus de prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias, resultando em uma sonegação de R$ 1.761.995,94 em tributos fiscais. Neste artigo, vamos explorar os detalhes do caso, abordando o crime de sonegação fiscal e suas consequências para os acusados.
O crime de sonegação fiscal:
O MPF argumentou que o gestor e o contador, desempenhando os papéis de administrador efetivo e contador contratado, respectivamente, praticaram sonegação fiscal ao fornecerem informações falsas durante o período de abril de 2014 a outubro de 2017. A ação envolveu a apresentação de declarações falsas às autoridades fazendárias com o objetivo de reduzir ou suprimir tributos devidos pela empresa.
A defesa e o veredicto:
A defesa do contador afirmou que ele foi contratado após o período dos delitos, enquanto a defesa do gestor alegou que não possuía habilidades para gerenciamento administrativo-financeiro e, portanto, não estaria envolvido no assunto.
A juíza federal substituta Maria Angélica Carrard Benites analisou o caso à luz do art. 1º da Lei nº 8.137/90, que tipifica a redução ou supressão de tributos mediante declarações falsas. Com base nas documentações recolhidas junto à Receita Federal, ficou comprovado que a empresa de limpeza apresentou declarações falsas para suprimir contribuições fiscais.
A condenação e suas consequências:
A magistrada constatou que o gestor agiu com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado, ao não conferir adequadamente as declarações prestadas ao Fisco. Quanto ao contador, a juíza verificou que sua contratação ocorreu em 2012 e que ele teve participação direta no crime.
Em decorrência do julgamento, o gestor da empresa foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, sendo sua pena substituída por uma pena alternativa que inclui o pagamento de prestação pecuniária e a realização de serviços comunitários. Já o contador, que já havia sido condenado anteriormente, recebeu uma pena de cinco anos e três meses de reclusão, com início em regime semiaberto.
Conclusão:
A condenação do gestor e do contador por sonegação fiscal evidencia a importância do cumprimento rigoroso das obrigações tributárias. O veredito da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo ressalta a gravidade das ações que envolvem declarações falsas às autoridades fazendárias e destaca a necessidade de transparência e conformidade com a legislação vigente. É fundamental que gestores e contadores entendam a seriedade das consequências em caso de práticas ilegais e que atuem em conformidade com as normas tributárias para garantir a lisura dos negócios e a proteção dos interesses da sociedade.
Esse artigo aborda a condenação de um gestor e contador de uma empresa de serviços de limpeza em Novo Hamburgo por sonegação de quase R$ 1,7 milhão em tributos fiscais. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo e destaca a gravidade do crime de sonegação fiscal através de declarações falsas às autoridades fazendárias. Ambos os réus receberam penas de reclusão, sendo que a do contador foi agravada pela reincidência em casos anteriores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ainda poderá avaliar recursos relacionados ao caso. É importante destacar a relevância do cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas, evitando práticas ilegais e prejuízos ao Estado.
© Por Dr. Saul Martins