O Que Fazer Quando Familiar é Preso em Flagrante (Primeiras 24h)

A prisão em flagrante de um familiar é momento de extrema tensão. As primeiras 24 horas são críticas — é o prazo para a audiência de custódia (CPP art. 310), onde o juiz decide entre liberdade provisória, conversão em prisão preventiva ou relaxamento por prisão ilegal. Este guia explica passo a passo o que fazer.

1. Identifique Onde Está Custodiado

Pergunte: qual delegacia lavrou o flagrante? Qual o nome do delegado? Há protocolo do BO (Boletim de Ocorrência) ou número do auto de prisão em flagrante?

O custodiado, em geral, fica na delegacia até a audiência de custódia (em até 24h) e, conforme decisão, vai para unidade prisional (CDP — Centro de Detenção Provisória) ou é liberado.

2. Contate Advogado Imediatamente

Advogado pode: (a) acompanhar interrogatório (direito constitucional — CF art. 5º LXIII); (b) impedir oitiva sem advogado; (c) representar na audiência de custódia; (d) requerer liberdade provisória ou fiança imediatamente. Sem advogado, o preso pode fazer declarações prejudiciais. A primeira hora de pessoa presa é crítica.

3. Direitos do Preso (CF art. 5º + CPP)

  • Silêncio (LXIII) — não é obrigado a responder; silêncio não pode ser usado em desfavor
  • Comunicação imediata da prisão à família e ao advogado (LXII)
  • Identificação dos responsáveis pela prisão
  • Não autoincriminação — não é obrigado a produzir prova contra si
  • Advogado durante interrogatório (art. 7º, III, da Lei 8.906/1994 — Estatuto da OAB)
  • Integridade física e moral (XLIX) — proibição de tortura e maus-tratos

4. Audiência de Custódia (24h)

Pelo CPP art. 310, em até 24 horas após a prisão em flagrante, o preso é apresentado ao juiz para audiência de custódia. O juiz pode decidir:

  1. Relaxar a prisão: se ilegal (sem flagrante delito, sem ordem judicial, sem hipótese legal)
  2. Conceder liberdade provisória: sem ou com fiança
  3. Converter em prisão preventiva: se cumprir os requisitos do art. 312 CPP (ordem pública, instrução criminal, aplicação da lei penal, garantia da ordem econômica)
  4. Substituir por medidas cautelares: monitoração eletrônica, comparecimento periódico, proibição de aproximação, prisão domiciliar (art. 319 CPP)

5. Fiança

Aplicável em crimes com pena máxima até 4 anos (em geral). Pode ser arbitrada na delegacia (delegado) para crimes leves, ou pelo juiz na audiência. Valores conforme situação econômica do preso e gravidade. Fiança pode ser substituída por outras medidas se incompatível com o caso.

6. Prisão Preventiva — Quando o Juiz Pode Decretar

Requisitos cumulativos (CPP art. 312):

  • Indícios suficientes de autoria e materialidade
  • Necessidade: garantia da ordem pública, instrução criminal, aplicação da lei penal ou ordem econômica
  • Periculum libertatis: risco concreto pela liberdade do preso

7. Defesa nas Primeiras 24h

  • Comparecimento à delegacia para acompanhar lavratura do flagrante
  • Análise do auto de prisão em flagrante e do BO — verificar se há vícios formais
  • Preparação para audiência de custódia — reunir documentos (comprovação de endereço, ocupação lícita, antecedentes limpos, dependentes, problemas de saúde)
  • Atuação na audiência — argumentar a favor da liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares

Perguntas Frequentes

Posso visitar meu familiar antes da audiência de custódia?

Em regra, na delegacia, sim — verifique horários. Em unidades prisionais, há regras de visita conforme regulamento da SEJUS. Advogado tem acesso a qualquer hora (Lei 8.906/1994 art. 7º, III — prerrogativa).

Meu familiar foi preso por delegado sem flagrante delito — é legal?

Não. Somente em flagrante delito (CPP art. 302) ou com ordem judicial (CPP art. 5º LXI) há prisão legítima. Prisão sem essas condições é ilegal e cabe relaxamento na audiência de custódia + habeas corpus + responsabilização do agente.

Polícia ameaçou ou agrediu meu familiar — o que fazer?

Constatar lesões na audiência de custódia (com fotografia/exame). Denúncia à Corregedoria da Polícia Civil, MPES (Ministério Público) e OAB. Cabível ação por dano moral contra o Estado. Em casos graves, denúncia por tortura (Lei 9.455/1997).

Quanto custa fiança em flagrante?

Varia conforme: capacidade econômica do preso, gravidade do crime, dano causado, classificação penal. Em crimes leves: 1 a 10 salários mínimos. Em casos médios: até 100 salários mínimos. Em casos graves, pode chegar a valor altíssimo ou ser inafiançável.

O que é audiência de custódia digital?

Em algumas comarcas (especialmente menores e nas comarcas digitais como Fundão), a audiência de custódia é realizada por videoconferência. Os direitos do preso são preservados, mas advogado deve atentar para garantia de constatação de lesões e diálogo reservado com cliente.

Precisa de orientação?

A Saul Martins Advogados atende em todo o Espírito Santo. Entre em contato: (27) 98129-6592. Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, Sala 1001, Centro, Vitória – ES.

Fontes oficiais

CPP — Decreto-Lei 3.689/1941 · CF/1988 art. 5º · Lei 8.906/1994 (Estatuto OAB) · Lei 12.403/2011 (Cautelares)

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