Maria da Penha: Medidas Protetivas de Urgência (Lei 11.340/2006)

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) instituiu mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre os principais, as medidas protetivas de urgência (art. 22), concedidas em até 48 horas do pedido. Este guia explica quais medidas existem, como pedir e o que fazer em caso de descumprimento.

Quem é Protegida pela Lei Maria da Penha

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em relação a: (a) cônjuge ou companheiro; (b) ex-cônjuge ou ex-companheiro; (c) namorado ou ex; (d) pais, filhos, irmãos, parentes; (e) qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido em ambiente doméstico/familiar.

Tipos de Violência Cobertos (art. 7º)

  • Física: agressões, lesões corporais
  • Psicológica: humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante
  • Sexual: forçar relação, impedir uso de contraceptivos, induzir prostituição
  • Patrimonial: retenção/destruição de documentos, bens, valores
  • Moral: calúnia, difamação, injúria

Medidas Protetivas Contra o Agressor (art. 22)

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de arma (notificação ao SINARM)
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
  • Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas — fixando limite mínimo de distância
  • Proibição de contato com vítima por qualquer meio (presencial, telefone, mensagem)
  • Proibição de frequentar determinados locais (residência, trabalho da vítima, escola dos filhos)
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
  • Prestação de alimentos provisionais

Medidas Protetivas Em Favor da Vítima (art. 23-24)

  • Encaminhamento a programa de proteção ou casa de abrigo
  • Recondução ao domicílio, após afastamento do agressor
  • Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos sobre bens
  • Separação de corpos
  • Restituição de bens subtraídos pelo agressor
  • Suspensão de procurações conferidas ao agressor

Como Pedir as Medidas Protetivas

1. Registro do BO

Na DEAM — Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou em qualquer delegacia. A vítima deve relatar os fatos, identificar o agressor, indicar testemunhas (se houver), apresentar provas (mensagens, fotos de lesões, exames). É feito o BO e o pedido formal de medidas protetivas.

2. Encaminhamento ao Juiz

A DEAM remete o pedido em até 48h ao juízo competente (Vara de Violência Doméstica, em comarcas que têm, ou Vara Criminal genérica). Juiz decide em até 48h após o recebimento (art. 18 Lei 11.340/2006).

3. Notificação do Agressor

Oficial de justiça notifica o agressor das medidas concedidas. A partir desse momento, descumprimento configura crime (CP art. 24-A da Lei 11.340/2006 — pena 3 meses a 2 anos).

Descumprimento de Medida Protetiva — Crime (art. 24-A)

Incluído pela Lei 13.641/2018: “Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei. Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos.” Em caso de descumprimento, a vítima deve registrar imediatamente BO. O agressor pode ser preso em flagrante.

Renúncia da Vítima — Quando Pode

A renúncia (desistência) só é admitida em crimes de ação penal pública condicionada à representação, como ameaça (CP art. 147). Em lesão corporal, a Súmula 542 STJ define que é ação penal pública incondicionada — o MP prossegue mesmo com renúncia. Crime de feminicídio (CP art. 121 §2º-A) — incondicionada.

Feminicídio (CP art. 121 §2º-A — Lei 13.104/2015)

Qualificadora do homicídio quando o crime é praticado: (I) contra mulher; (II) por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação pela condição de mulher). Pena: 12 a 30 anos. Hediondo (Lei 8.072/1990).

Perguntas Frequentes

Preciso de testemunha para conseguir medida protetiva?

Não obrigatoriamente. A palavra da vítima tem valor preponderante em casos de violência doméstica (jurisprudência STJ). Testemunhas e provas materiais (mensagens, fotos) reforçam o pedido mas não são pressuposto.

Agressor descumpriu medida — fui agredida novamente. Posso pedir prisão?

Sim. Descumprimento de medida protetiva é crime (art. 24-A Lei 11.340/2006), passível de prisão em flagrante. Em casos graves (lesão, ameaça), também há nova ocorrência criminal autônoma + agravante por relação doméstica.

Posso pedir medida protetiva contra ex-namorado que me persegue?

Sim. A Lei Maria da Penha aplica-se a relações afetivas mesmo sem coabitação (Súmula 600 STJ). Perseguição/stalking (CP art. 147-A) por ex-parceiro com nuance de gênero é alcançada pela Lei.

Posso pedir medida protetiva online?

Sim, em algumas comarcas pelo aplicativo do TJES ou pelo Botão do Pânico (em casos integrados com sistemas de proteção). Recomenda-se sempre o registro presencial em DEAM para integralidade da prova.

Medida protetiva tem prazo?

Em regra, é por prazo indeterminado, até que cesse a situação de risco. Pode ser revista a qualquer tempo. Pode também ter prazo determinado se assim fixado pelo juiz.

Precisa de orientação?

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Fontes oficiais

Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) · Lei 13.641/2018 (art. 24-A) · Lei 13.104/2015 (Feminicídio) · Súmula 542 STJ

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