STJ decide: Airbnb em Condomínio Exige Aprovação de 2/3 dos Condôminos

Por Saul Martins — Advogado Imobiliário | OAB/ES 32612 — Atualizado em 10/05/2026

O que o STJ decidiu sobre o Airbnb?

No dia 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica que muda as regras do aluguel por temporada em condomínios residenciais em todo o Brasil. No julgamento do REsp 2.121.055/MG, por maioria de 5 votos a 4, o tribunal estabeleceu que a oferta de imóveis em plataformas como Airbnb, Booking e similares só é permitida mediante aprovação em assembleia condominial com quórum mínimo de dois terços dos condôminos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a exploração reiterada e profissional de estadias de curta duração descaracteriza a destinação residencial do imóvel, equiparando-o a uma atividade comercial ou hoteleira incompatível com a vida condominial.

Por que essa decisão é importante?

Antes dessa decisão, existia uma enorme insegurança jurídica no país. Alguns tribunais estaduais entendiam que o proprietário poderia alugar livremente seu imóvel, mesmo em condomínio residencial. Outros entendiam que a convenção condominial poderia proibir. Com o julgamento pelo órgão de uniformização do STJ, o entendimento foi pacificado em nível nacional.

Embora a decisão não tenha efeito vinculante formal (como uma súmula), ela representa um precedente qualificado da Segunda Seção, o que na prática significa que todos os Tribunais de Justiça do país tendem a segui-la, e juízes que decidirem em sentido contrário ficam expostos a reforma de suas decisões.

O que muda na prática?

Para proprietários que já alugam via Airbnb sem autorização do condomínio: podem ser notificados pela administração condominial e, em caso de recusa, acionados judicialmente. O condomínio pode aplicar multas e exigir a cessação da atividade.

Para condomínios que ainda não regulamentaram o tema: é altamente recomendável convocar assembleia para deliberar sobre o assunto — seja para permitir (com aprovação de 2/3), seja para proibir formalmente.

Para proprietários que desejam regularizar a situação: é possível buscar a aprovação dos vizinhos em assembleia. Se a convenção do condomínio já prevê uso exclusivamente residencial, essa cláusula pode ser invocada para proibir imediatamente a prática, independentemente de nova votação.

Para síndicos e administradoras: a decisão dá respaldo jurídico para agir. No entanto, cada caso tem suas particularidades — a convenção do condomínio, o histórico da situação e o tipo de locação realizada devem ser analisados individualmente.

E o Airbnb? O que disse a plataforma?

O Airbnb se manifestou afirmando que a decisão refere-se a um caso específico e pontual e que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade. A empresa sinalizou que pode contestar o entendimento. Isso significa que o tema ainda pode ter desdobramentos jurídicos nos próximos meses.

Preciso de um advogado? Quando consultar?

Sim, especialmente se você está em uma dessas situações: é proprietário e aluga seu imóvel via Airbnb em um condomínio residencial; é síndico e precisa saber como agir frente a casos no seu condomínio; recebeu uma notificação do condomínio para cessar a locação; quer regularizar a situação antes de ser autuado; ou tem interesse em comprar um imóvel para uso como Airbnb.

O escritório Saul Martins Advogados, com atuação em Vitória e Vila Velha (ES), possui equipe especializada em Direito Imobiliário e Direito Condominial para orientá-lo sobre como a nova decisão do STJ impacta o seu caso concreto.

Perguntas Frequentes sobre o Airbnb e a decisão do STJ

O STJ proibiu o Airbnb no Brasil?

Não. O STJ não proibiu o Airbnb no Brasil. A decisão determinou que, em condomínios residenciais, a locação por curta temporada via Airbnb só é permitida se houver aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.

A decisão do STJ sobre Airbnb vale para todos os condomínios?

A decisão serve como precedente qualificado para todo o país. Embora não tenha efeito vinculante formal, ela orienta todos os tribunais brasileiros e deve ser seguida na prática.

O condomínio pode proibir o Airbnb agora?

Sim. Se a convenção condominial prevê uso exclusivamente residencial, o condomínio pode proibir o Airbnb com base nessa cláusula. Caso contrário, pode convocar assembleia para deliberar com quórum de dois terços.

O proprietário pode perder o imóvel por alugar via Airbnb?

Não. O proprietário não perde o imóvel, mas pode ser multado pelo condomínio e obrigado a cessar a atividade por decisão judicial.

Qual foi o número do processo do STJ sobre Airbnb?

O processo é o REsp 2.121.055/MG, julgado em 07/05/2026 pela Segunda Seção do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Para análise do seu caso, entre em contato com nossa equipe.

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