Como Contestar ITBI Cobrado a Maior: STJ Tema 1.113 (REsp 1.937.821)

Quando você compra um imóvel, o Município cobra ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis sobre a operação. Frequentemente, a Prefeitura aplica um Valor Venal de Referência (VVR) superior ao valor real da transação — exigindo pagamento a maior. O STJ no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821-SP), julgado em 24/02/2022, fixou que isso é ilegal. Este guia explica como contestar.

O que diz o STJ Tema 1.113

A 1ª Seção do STJ firmou três teses fundamentais no REsp 1.937.821-SP (Relator Min. Gurgel de Faria, j. 24/02/2022):

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não se vinculando à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
  2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN).
  3. O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Por que os Municípios Usam VVR

O Valor Venal de Referência é uma tabela estabelecida pela Prefeitura a partir de pesquisa de mercado, com objetivo de evitar que compradores declarem valores artificialmente baixos para reduzir o ITBI. O problema: muitas Prefeituras passaram a usar o VVR como base obrigatória, contra a vontade do contribuinte, ignorando o valor real declarado.

Como Contestar Administrativamente

É o caminho mais rápido e barato. Passos:

  1. Reúna a documentação do valor real: escritura ou contrato de compra e venda; comprovantes bancários da operação (TED, DOC, transferência); notas fiscais de comissão de corretagem; declaração da imobiliária; eventuais recibos.
  2. Protocolize impugnação na Secretaria de Fazenda Municipal, antes do pagamento (em alguns Municípios) ou após (pedido de restituição), fundamentado no STJ Tema 1.113.
  3. A Prefeitura, se mantiver a cobrança, deve instaurar processo administrativo formal (art. 148 CTN) com regular contraditório — o que raramente faz, abrindo espaço para a via judicial.

Como Contestar Judicialmente

Esgotada ou ignorada a via administrativa, ingressa-se com:

Ação Anulatória Cumulada com Repetição de Indébito

Quando já houve pagamento: pede-se anulação do lançamento e devolução da diferença paga indevidamente, com correção monetária e juros (CTN art. 165 e 167).

Mandado de Segurança

Antes do pagamento (ou logo após), para impedir a cobrança baseada em VVR. Direito líquido e certo decorrente da decisão vinculante do STJ.

Ação Declaratória

Antes do recolhimento, para declarar que a base de cálculo legal é o valor da transação. Recomendada quando há interesse em fazer a escritura imediatamente.

Prazo para Contestar

  • Antes do pagamento: impugnação administrativa (geralmente 30 dias do lançamento) ou mandado de segurança (120 dias do ato).
  • Após o pagamento: repetição de indébito tributário (CTN art. 168) — prazo de 5 anos contados do pagamento.

Documentos para a Ação

  • Lançamento do ITBI (guia/DAM emitida pela Prefeitura)
  • Escritura ou contrato de compra e venda
  • Comprovantes do pagamento da transação (TED, transferência bancária)
  • Eventual nota fiscal de comissão
  • Comprovante do pagamento do ITBI a maior (se já recolhido)
  • Pedido administrativo + decisão (se houver via prévia)

Quando o Município Pode Arbitrar o Valor

O fisco municipal pode contestar o valor declarado, mas somente mediante regular processo administrativo (CTN art. 148), com contraditório, ampla defesa, perícia se necessária, fundamentação adequada. Não basta aplicar tabela genérica unilateral — é o que o STJ Tema 1.113 vedou.

Perguntas Frequentes

Comprei imóvel por R$ 200 mil, mas a Prefeitura cobra ITBI sobre R$ 350 mil — o que fazer?

Conteste com base no STJ Tema 1.113. Apresente escritura ou contrato, comprovantes bancários do pagamento (TED de R$ 200 mil), e exija lançamento com base no valor real. Se a Prefeitura mantiver a cobrança, ingresse com mandado de segurança ou ação anulatória.

Já paguei o ITBI a maior — ainda posso reaver?

Sim, em até 5 anos do pagamento (CTN art. 168). A ação é de repetição de indébito tributário, com devolução do valor pago a maior, atualização monetária pela Selic e juros.

O cartório pode lavrar escritura sem o ITBI integral?

Em regra não, sem comprovação do pagamento ou de mandado judicial. Por isso a estratégia frequente é o mandado de segurança, que autoriza o cartório a lavrar com base no valor declarado.

O Tema 1.113 STJ vale para qualquer cidade do Brasil?

Sim, é jurisprudência repetitiva vinculante (CPC art. 927, III) — todos os tribunais devem seguir essa orientação em casos semelhantes. Aplicação federal, sem distinção por município.

O Município pode cobrar ITBI baseado no valor venal do IPTU?

Não. O STJ Tema 1.113 expressamente afastou essa vinculação: a base do IPTU não pode ser usada como piso para o ITBI.

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Fontes oficiais

STJ Tema 1.113 (REsp 1.937.821) · CTN (Lei 5.172/1966)

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