Direitos do Comprador de Imóvel na Planta: Atraso, Distrato (Lei 13.786/2018)

Comprar imóvel na planta envolve riscos: atraso na entrega, vícios construtivos, cobrança de taxas indevidas, descumprimento do memorial descritivo. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) consolidou os direitos do comprador e estabeleceu limites para retenção em caso de desistência. Este guia explica os principais direitos e como exigi-los.

Atraso na Entrega — Prazo de Tolerância

A Lei 13.786/2018 (que alterou a Lei 4.591/1964) prevê cláusula de tolerância de até 180 dias corridos após o prazo previsto contratualmente, sem que se caracterize inadimplemento da construtora. Após esse prazo de tolerância:

  • Multa diária moratória à construtora, conforme contrato ou no mínimo 1% do valor pago/mês
  • Direito do comprador a rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos
  • Direito a indenização por aluguel equivalente (jurisprudência STJ e CDC)
  • Direito a lucros cessantes, se comprovada destinação locatícia

Distrato e Devolução de Valores

Quando o comprador desiste do contrato (por motivo próprio, sem culpa da construtora), o art. 67-A da Lei 4.591/1964 estabelece limites de retenção:

Em incorporação não submetida a patrimônio de afetação:

Retenção de até 25% dos valores pagos pelo comprador, deduzidos integralmente da comissão de corretagem.

Em incorporação com patrimônio de afetação:

Retenção de até 50%. Razão: maior proteção à coletividade de compradores do empreendimento.

A devolução deve ser feita em até 180 dias da rescisão (no patrimônio de afetação) ou imediatamente (no não submetido a afetação), atualizada pelo IPCA-E ou IGP-M conforme o contrato.

Cobrança Indevida de SATI e Comissão de Corretagem

A SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) foi declarada abusiva pelo STJ no Tema 938 (REsp 1.601.149) quando cobrada sem o cliente ter podido escolher livremente o serviço. Devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

A comissão de corretagem pode ser repassada ao comprador se ele tiver sido previamente informado (clareza no estande de vendas, no contrato — Tema 938 e jurisprudência STJ). Sem informação clara, é cobrança indevida com direito à devolução em dobro.

Vícios Construtivos e Garantias

  • Garantia decenal (CC art. 618): construtor responde pelo prazo de 5 anos por solidez e segurança da obra (estruturas, fundações)
  • Garantia de adequação (CDC art. 26): vício oculto — 90 dias (bens duráveis); o prazo conta do conhecimento do vício
  • Patologias específicas (infiltrações, rachaduras, vazamentos, ar-condicionado fora do projeto): obrigação de reparação por conta da construtora durante o prazo da garantia

Descumprimento de Memorial Descritivo

O memorial descritivo (parte integrante do contrato) detalha materiais, acabamentos, áreas. Entrega divergente caracteriza descumprimento contratual, dando direito a:

  • Reparo / substituição (CDC art. 18)
  • Abatimento proporcional do preço
  • Restituição cumulada com perdas e danos
  • Indenização por dano moral em casos de frustração significativa

Perguntas Frequentes

Construtora atrasou 8 meses — tenho direito a quê?

180 dias é prazo de tolerância (não cabe indenização). De 180 a 240 dias (8 meses): multa moratória + aluguel + lucros cessantes. Acima disso: opção entre manter o contrato (com multa e indenização) ou rescindir com devolução integral + indenização.

Construtora não quer devolver — o que fazer?

Ação judicial para devolução, com base na Lei 13.786/2018. Em caso de patrimônio de afetação, o juiz determina o ressarcimento em até 180 dias. Em caso de afetação não submetida, devolução imediata com multa por descumprimento.

Posso cancelar contrato por mudança de situação financeira?

Sim, mediante distrato. A construtora retém o percentual previsto na Lei 13.786/2018 (25% ou 50% conforme regime de afetação), e o restante é devolvido. Alternativamente, cabe avaliação caso a caso para invocar teoria da imprevisão (CC art. 478).

Apareceu infiltração 3 anos após a entrega — ainda tenho direito?

Sim. A garantia decenal (CC art. 618) prevê 5 anos para solidez e segurança. Para infiltração em laje/parede estrutural, está dentro do prazo. Para vícios aparentes (CDC art. 26), o prazo de 90 dias conta do conhecimento.

SATI e corretagem cobradas — posso pedir devolução?

SATI: sim, devolução em dobro pelo STJ Tema 938 quando o cliente não pôde escolher livremente. Corretagem: depende da prévia informação — se a informação foi clara, é válida; se não, devolução em dobro.

Precisa de orientação?

A Saul Martins Advogados atende em todo o Espírito Santo. Entre em contato: (27) 98129-6592. Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, Sala 1001, Centro, Vitória – ES.

Fontes oficiais

Lei 13.786/2018 (Distrato) · Lei 4.591/1964 (Incorporação) · CDC — Lei 8.078/1990 · STJ Tema 938 (SATI)

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