NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para a sua empresa agora que a fiscalização é punitiva

Gestao de riscos psicossociais no trabalho - NR-1 2026

A NR-1 mudou — e a mudança atinge diretamente a sua empresa. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho deixou de ser apenas orientativa e passou a ser punitiva, com possibilidade de autuação e multa. Neste guia, explicamos do zero o que é a NR-1, o que são riscos psicossociais, quais empresas estão obrigadas e o que fazer para se adequar.

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica.

O que é a NR-1 — entendendo do zero

Se você nunca ouviu falar na NR-1, não se preocupe: este artigo começa do início.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que definem os padrões mínimos de segurança e saúde que as empresas precisam observar nas relações de trabalho. São obrigatórias para todos os empregadores que admitam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A NR-1 é a norma “guarda-chuva”: ela estabelece as disposições gerais que se aplicam a todas as demais. Pela Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, foi profundamente revisada para introduzir o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — com entrada em vigor a partir de 2021 —, exigindo que as empresas elaborem e mantenham um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): um documento vivo, com inventário dos riscos presentes no ambiente de trabalho e os respectivos planos de ação para eliminá-los ou controlá-los.

O PGR substituiu e ampliou o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Se a sua empresa ainda opera com um PPRA desatualizado, é preciso rever isso agora.

Até o final de 2024, no entanto, os riscos psicossociais ocupavam uma zona cinzenta: eram reconhecidos como tema relevante de saúde do trabalhador, mas não estavam formalmente integrados ao GRO. Isso mudou.

O que mudou: riscos psicossociais entram no PGR (Portaria MTE nº 1.419/2024)

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a NR-1 para incluir os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, isso significa que a empresa passou a ter a obrigação legal de:

  1. Identificar os riscos psicossociais presentes nas atividades e no ambiente de trabalho;
  2. Avaliar o nível de exposição e o risco de adoecimento dos trabalhadores;
  3. Controlar ou mitigar esses riscos com medidas concretas e documentadas;
  4. Integrar tudo isso ao PGR, com inventário atualizado e registro das ações adotadas.

A norma também determina que a organização do trabalho em si — jornadas, metas, estrutura de comando — seja avaliada como fator de risco. Não é mais possível tratar estresse e adoecimento mental como problema exclusivo do trabalhador.

A data-chave: 26 de maio de 2026 e a virada para fiscalização punitiva

A implantação das novas exigências seguiu um cronograma em fases:

  • Fase educativa/orientativa: vigente até 25 de maio de 2026. Nesse período, os auditores fiscais do trabalho podiam orientar e notificar empresas, mas sem aplicar multas pelas novas obrigações sobre riscos psicossociais.
  • Fase punitiva: a partir de 26 de maio de 2026. Desde essa data, a fiscalização passou a lavrar autos de infração e aplicar penalidades às empresas que não tenham cumprido as exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.

A Portaria MTE nº 765/2025 (publicada em 16/05/2025) formalizou a prorrogação do período educativo e estabeleceu o marco de 26/05/2026 como início da fiscalização punitiva.

A fase punitiva já está em vigor. Não há mais período de adaptação para esperar.

Não haverá nova prorrogação

Em março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) — órgão que reúne representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores — confirmou formalmente que não haverá nova prorrogação das exigências sobre riscos psicossociais. A decisão é definitiva.

Quais empresas estão submetidas à NR-1

Esta é uma das perguntas mais frequentes — e mais importantes para gestores e contadores.

A regra geral: todas as empresas com empregados CLT

A NR-1 se aplica, em princípio, a todos os empregadores que admitam trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do setor de atividade (indústria, comércio, serviços, agronegócio, construção civil etc.).

Isso inclui, como regra geral:

  • Empresas de qualquer porte (micro, pequeno, médio ou grande);
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Sociedades limitadas, anônimas, sociedades simples, associações com empregados CLT;
  • Empregadores domésticos (observadas as especificidades da legislação doméstica — tema que merece verificação própria caso a caso).

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados não está sujeito à NR-1, pois a norma pressupõe a existência de trabalhadores. O MEI pode, por lei, contratar apenas um empregado. Se essa contratação existir, a situação deve ser analisada com atenção, pois a relação de emprego CLT atrai as obrigações da norma. Como o enquadramento específico pode variar conforme as circunstâncias, recomenda-se consultar um especialista em relações de trabalho para verificar a situação concreta.

E empresas sem empregado fixo?

Se a empresa não possui nenhum empregado com vínculo CLT — utilizando apenas prestadores de serviço autônomos ou terceirizados —, a situação de enquadramento é distinta. Mas atenção: a terceirização não isenta automaticamente a empresa tomadora de serviços de todas as responsabilidades trabalhistas, e a tendência da fiscalização e do MPT é de análise caso a caso.

Em resumo: se sua empresa tem pelo menos um empregado com carteira assinada, a NR-1 se aplica a você. Em caso de dúvida sobre o enquadramento específico, verifique com base na legislação vigente e, se necessário, busque orientação técnica.

O que são riscos psicossociais — os exemplos da norma

“Risco psicossocial” é um termo técnico, mas a realidade que ele descreve é cotidiana em boa parte das empresas brasileiras. A NR-1 atualizada cita como exemplos:

  • Estresse ocupacional: pressão crônica derivada do ambiente ou das condições de trabalho;
  • Assédio moral: condutas abusivas, humilhantes ou constrangedoras praticadas de forma repetida;
  • Assédio sexual: conduta de natureza sexual indesejada no ambiente de trabalho;
  • Sobrecarga de trabalho: volume de tarefas desproporcional ao tempo e aos recursos disponíveis;
  • Pressão por metas excessivas: cobranças de resultados em condições que colocam em risco a saúde do trabalhador;
  • Relações interpessoais prejudiciais: dinâmicas de conflito, isolamento ou hostilidade sistêmica no ambiente de trabalho.

É importante sublinhar: a norma não proíbe que existam metas, pressão ou conflitos no trabalho — isso seria inviável. O que ela exige é que a empresa gerencie esses fatores como riscos ocupacionais: avalie seu impacto, documente e implemente medidas de controle. A diferença está na gestão sistemática, não na proibição dos fatores em si.

As obrigações práticas: PGR, inventário e controle

1. Inventário de riscos psicossociais

A empresa deve incluir no inventário de riscos do PGR a identificação e avaliação dos riscos psicossociais presentes nas suas atividades. Isso envolve mapear cargos, funções e setores expostos, e avaliar a probabilidade e a severidade dos riscos identificados.

2. Plano de ação

Com base no inventário, a empresa deve estabelecer medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos definidos. Essas medidas podem incluir desde ajustes na organização do trabalho (revisão de metas, jornadas, dinâmicas de liderança) até programas de suporte psicológico, treinamentos e canais de denúncia de assédio.

3. Documentação e atualização

O PGR deve ser documentado e mantido atualizado. Auditorias, mudanças organizacionais relevantes e novos riscos identificados devem ser incorporados ao programa.

4. Comunicação aos trabalhadores

A NR-1 prevê que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos a que estão expostos e as medidas adotadas para controlá-los.

O MPT: a frente que independe do calendário da fiscalização

Um ponto que frequentemente passa despercebido nas discussões sobre NR-1: o Ministério Público do Trabalho (MPT) já atua sobre saúde mental e assédio no trabalho há anos, independentemente do cronograma da Inspeção do Trabalho.

O MPT pode instaurar procedimentos investigatórios, firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e propor Ações Civis Públicas contra empresas com passivo relevante em saúde mental do trabalhador — e isso pode ocorrer mesmo durante a fase educativa, quando a fiscalização ainda não lavrava autos de infração.

Com a norma agora em fase punitiva, o risco para a empresa passa a ter duas frentes: a autuação administrativa pela Inspeção do Trabalho e o passivo trabalhista que se acumula quando o adoecimento mental não tem prevenção documentada.

Para o profissional de contabilidade

A atualização da NR-1 com riscos psicossociais é um tema que chega ao escritório contábil pela porta da gestão de obrigações trabalhistas. Seus clientes — empresários de micro, pequenas e médias empresas — podem não ter sido informados sobre as mudanças e sobre o fato de que a fase punitiva já está em vigor desde 26/05/2026.

O que você pode orientar:

  • A NR-1 se aplica a todas as empresas com empregados CLT, incluindo as do Simples Nacional, independentemente do porte ou regime tributário.
  • O PGR precisa ser revisado para incluir o inventário de riscos psicossociais. Se o cliente ainda opera com um PPRA desatualizado ou não tem PGR, a situação precisa ser endereçada com urgência.
  • A ausência de documentação do gerenciamento de riscos psicossociais é, por si só, fonte de passivo trabalhista — independentemente de autuações administrativas.
  • Empresas sem funcionários CLT (apenas autônomos/prestadores) têm enquadramento diferente, mas o tema da responsabilidade solidária na terceirização merece análise caso a caso.

O papel do contador aqui é alertar e encaminhar — a adequação ao PGR exige profissional de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) habilitado e, dependendo do passivo já existente, acompanhamento jurídico trabalhista.

Checklist de adequação à NR-1 (riscos psicossociais)

Use este checklist como ponto de partida para avaliar a situação da sua empresa. Ele não substitui a análise técnica de um profissional de SST ou a orientação jurídica sobre passivos já existentes.

  • A empresa possui PGR formalizado e atualizado?
  • O PGR inclui inventário de riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, metas, relações de trabalho)?
  • Foram identificados os cargos e setores com maior exposição a riscos psicossociais?
  • Existe plano de ação com medidas, responsáveis e prazos para os riscos identificados?
  • Os trabalhadores foram informados sobre os riscos mapeados e as medidas adotadas?
  • A empresa possui canal de denúncia de assédio (moral e sexual) estruturado?
  • As lideranças foram orientadas sobre as novas exigências e sobre condutas que configuram riscos psicossociais?
  • O PGR está documentado e acessível para eventual auditoria fiscal?

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais no escopo da NR-1 representa uma mudança de paradigma na legislação trabalhista brasileira: o adoecimento mental deixou de ser tratado como consequência inevitável do trabalho e passou a ser gerenciado como risco ocupacional, com obrigações legais específicas para as empresas.

A fase educativa encerrou. A fiscalização punitiva está em vigor. E a Comissão Tripartite confirmou que não haverá nova prorrogação.

Para empresas que ainda não iniciaram a adequação, o momento de agir é agora — não apenas para evitar autuações, mas para reduzir o passivo trabalhista que se constrói quando a saúde mental dos trabalhadores não é gerenciada de forma sistemática.

A Saul Martins — Sociedade de Advogados (OAB/ES 32.612) atua em direito do trabalho e compliance empresarial. Este artigo é um conteúdo informativo de interesse público. Para esclarecer dúvidas sobre a situação específica da sua empresa, entre em contato.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a NR-1?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela exige que as empresas com empregados CLT elaborem e mantenham um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com inventário de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

Quais empresas precisam cumprir a NR-1?

Como regra geral, todas as empresas que admitem trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT estão sujeitas à NR-1, independentemente do porte ou do regime tributário — incluindo empresas do Simples Nacional. O MEI sem empregados não está obrigado; se possuir um empregado contratado, a situação deve ser verificada individualmente.

Quando começou a fiscalização punitiva da NR-1 sobre riscos psicossociais?

A fiscalização passou a ser punitiva — com possibilidade de autuação e multa — a partir de 26 de maio de 2026. Antes dessa data, vigorava uma fase educativa e orientativa. A Portaria MTE nº 765/2025 formalizou esse cronograma.

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1?

A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, cita como exemplos de riscos psicossociais: estresse ocupacional, assédio moral, assédio sexual, sobrecarga de trabalho, pressão por metas excessivas e relações interpessoais prejudiciais no ambiente de trabalho.

O que a empresa precisa fazer para cumprir a NR-1 sobre riscos psicossociais?

A empresa deve: (1) incluir os riscos psicossociais no inventário do PGR; (2) elaborar plano de ação com medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos; (3) manter a documentação atualizada; e (4) informar os trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas adotadas.

Haverá nova prorrogação da NR-1 sobre riscos psicossociais?

Não. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) confirmou em março de 2026 que não haverá nova prorrogação. A fiscalização punitiva está em vigor desde 26 de maio de 2026.

O que é o PGR e qual a sua relação com a NR-1?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central exigido pela NR-1 para que a empresa registre a identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, o PGR passou a incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais. Substituiu e ampliou o antigo PPRA.

O MPT pode atuar sobre riscos psicossociais mesmo sem autuação fiscal?

Sim. O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua sobre saúde mental e assédio no ambiente de trabalho de forma independente do calendário da Inspeção do Trabalho. O MPT pode instaurar procedimentos investigatórios, propor TACs e ajuizar Ações Civis Públicas contra empresas, mesmo sem autuação administrativa prévia.

Fontes e referências

  • Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 (DOU 28/08/2024) — in.gov.br
  • Portaria MTE nº 765, de 16/05/2025 (DOU 16/05/2025) — portal da Imprensa Nacional (in.gov.br)

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Para empresas da Grande Vitória que precisam adequar o PGR aos riscos psicossociais da NR-1, mantemos uma página dedicada com orientações e checklist: regularizalicenca.com.br/nr1.

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