No dia a dia do escritório, desde que a Reforma Tributária saiu do papel, uma pergunta se repete quase toda semana, quase sempre com um tom de preocupação: “a partir de agosto minha empresa vai passar a pagar só IBS e CBS, e para de recolher ICMS, PIS e Cofins?”. A resposta curta é não. E vale a pena entender o porquê, porque é aí que mora a maior parte da confusão.
Este texto é para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real (o chamado regime normal, o CRT 3 da nota fiscal) e quer saber, sem juridiquês, o que realmente muda em agosto de 2026 e o que continua igual por um bom tempo.
O que passa a valer em agosto de 2026
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real) ficam obrigadas a destacar o IBS e a CBS na nota fiscal eletrônica, tanto na NF-e quanto na NFC-e. Não é uma sugestão: quem emitir sem esses campos vai receber a nota rejeitada pela própria SEFAZ, e a emissão trava. Na prática, uma nota que não sai é faturamento e entrega parados.
Essa exigência vem da Nota Técnica 2025.002 (o leiaute técnico da Reforma) e da regulamentação da Lei Complementar 214/2025. Até 2 de agosto o preenchimento era facultativo, por conta do período de adaptação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. E, desde 1º de julho de 2026, o teste já era obrigatório no ambiente de homologação para o CRT 3, justamente para as empresas ajustarem seus sistemas antes da virada.
Um ponto importante para não gerar susto desnecessário: quem é do Simples Nacional e o MEI ainda não entram nessa. Para eles, a obrigação de destacar IBS e CBS só começa em 4 de janeiro de 2027. Então, se a sua empresa é do Simples, a virada de agosto não muda a sua rotina de emissão agora.
Então minha empresa vai deixar de pagar ICMS, PIS e Cofins?
Aqui está o coração da dúvida. Destacar não é o mesmo que substituir. Em 2026, IBS e CBS entram na nota apenas como uma obrigação de informar, num formato de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. E, mesmo esse 1% de teste, o recolhimento está dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Ou seja, você mostra o valor na nota, mas não paga nada de novo por causa disso neste ano.
Enquanto isso, todo o sistema atual continua funcionando normalmente. A sua empresa segue apurando e recolhendo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins exatamente como faz hoje. Os dois mundos convivem. Inclusive, para não haver bitributação naquele 1% simbólico, a legislação permite que o valor de teste seja compensado com o próprio PIS/Cofins do mês.
Ou seja, em 2026 a conta que a sua empresa paga é, na prática, a de sempre. O IBS e a CBS estão ali para o sistema ser testado e para todo mundo se acostumar, não para aumentar a carga agora.
A transição vai até 2033, ano a ano
A Reforma não foi pensada como uma troca de um dia para o outro. A Emenda Constitucional 132/2023 desenhou uma substituição gradual, em que o modelo novo (IBS e CBS) vai crescendo enquanto o antigo vai encolhendo. Por isso os dois sistemas caminham juntos por vários anos. O ritmo é diferente para os tributos federais e para os estaduais e municipais:
| Ano | O que acontece para o Lucro Presumido e Real |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. Destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) na nota, com recolhimento dispensado. Continua pagando ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins normalmente. |
| 2027 | A CBS passa a valer de verdade e substitui o PIS e a Cofins, que são extintos. O IPI é zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus). Começa também o Imposto Seletivo. O IBS segue baixo, em fase de ajuste. |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS vão sendo reduzidos a cada ano, em frações (9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032), enquanto o IBS sobe na mesma medida. Nesse período a empresa destaca e recolhe os dois lados, o antigo e o novo, ao mesmo tempo. |
| 2033 | Fim da transição. ICMS e ISS são extintos. Sobram apenas o IBS e a CBS, o modelo pleno. |
Uma ressalva honesta: as alíquotas cheias de referência que circulam por aí (fala-se em algo perto de 26% a 28% na soma de IBS e CBS) ainda são estimativas. O percentual definitivo depende de resolução do Senado. Em 2026, o que está na lei são as alíquotas de teste; daí para frente, é referência que ainda vai ser calibrada.
Um exemplo para clarear
Pense numa venda de R$ 1.000 feita por uma empresa do Lucro Presumido:
- Em 2026: a empresa apura ICMS, PIS e Cofins como sempre. Na nota, destaca ainda IBS de R$ 1,00 e CBS de R$ 9,00 (o 1% de teste), que não precisa recolher e ainda pode compensar com o PIS/Cofins do mês. O bolso não sente diferença.
- A partir de 2027: a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins. Você não paga os três, paga a CBS no lugar deles.
- Em 2033: não há mais ICMS nem ISS naquela venda. O que incide é o IBS e a CBS, com direito a crédito amplo do que a empresa comprou.
Lucro Presumido e Lucro Real: muda algo entre os dois?
No que diz respeito ao IBS e à CBS, o preenchimento é idêntico para os dois regimes. A diferença entre Presumido e Real está em outro lugar, no IRPJ e na CSLL (que tratam do lucro, não do consumo) e, na fase atual, na forma de apurar PIS e Cofins. Um detalhe que costuma agradar: o IBS e a CBS são não cumulativos de forma ampla, então a empresa aproveita como crédito o imposto que veio embutido nas suas compras.
O que a sua empresa deve fazer agora
Sem pânico, mas sem deixar para a última hora. Vale checar quatro coisas:
- Se o seu emissor de nota fiscal já está atualizado para o leiaute da Reforma (o ambiente de teste está aberto desde julho, então dá para validar antes de agosto).
- Se os seus produtos e serviços estão corretamente classificados (o famoso CST e o cClassTrib), porque é isso que alimenta o cálculo do IBS e da CBS na nota.
- Se o contador da empresa já revisou o cadastro e a parametrização do sistema.
- Fazer uma emissão de teste antes do dia 3 de agosto, para não descobrir um erro justamente quando a nota precisar sair.
Perguntas rápidas
Minha empresa é do Simples. Preciso me preocupar com isso agora?
Não. Para o Simples e o MEI, a obrigação de destacar IBS e CBS só começa em janeiro de 2027.
Vou pagar mais imposto em 2026 por causa do IBS e da CBS?
Não. As alíquotas de 2026 são de teste, o recolhimento está dispensado e o valor pode ser compensado com o PIS/Cofins.
E se eu emitir a nota sem os campos de IBS e CBS depois de 3 de agosto?
Sendo empresa do regime normal (Presumido ou Real), a nota é rejeitada e a emissão trava. Por isso a adequação do sistema precisa estar pronta antes.
Quando eu realmente paro de pagar ICMS e ISS?
A redução começa em 2029 e vai até 2032, em frações. A extinção completa acontece só em 2033.
Conteúdo informativo, escrito para ajudar quem ainda está se organizando para a Reforma. Ele não substitui a análise do caso concreto da sua empresa, que deve ser feita com o seu contador e o seu advogado de confiança.
Dr. Saul Martins
Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 32.612
Base normativa: EC 132/2023; LC 214/2025; NT 2025.002-RTC; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
