STJ Fixa Decisão Importante: Sexo com menores de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado estupro de vulnerável

O entendimento do STJ sobre o estupro de vulnerável com menores de 14 anos

No dia 26 de agosto, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante relacionada ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A decisão estabelece que mesmo com o consentimento da vítima e independente de qualquer experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente, o sexo com pessoa menor de 14 anos é considerado estupro.

O caso analisado

O julgamento no STJ ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que sua decisão servirá como orientação para casos semelhantes em outras instâncias judiciais. Esse posicionamento foi proferido pouco tempo após um juiz em São Paulo absolver um jovem de 18 anos que engravidou sua namorada de 13 anos.

O caso analisado pelo STJ envolveu uma situação semelhante. Um jovem adulto e uma garota menor de 14 anos mantinham um relacionamento, e a família da menina consentia com a relação.

O tempo de reclusão e seus Impactos:

Com a decisão do STJ, fica estabelecido que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, com pena mínima de 8 anos de reclusão. Anteriormente, casos semelhantes poderiam ser enquadrados como importunação sexual, com penas menores de 1 a 5 anos. Esse aumento significativo na pena tem o objetivo de refletir a gravidade do crime e proteger ainda mais as vítimas vulneráveis.

A Decisão do STJ

A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Entretanto, o réu foi absolvido em apelação, alegando que o conceito de vulnerabilidade deveria ser analisado de forma mais ampla, levando em conta outros aspectos além da idade da vítima.

O Tribunal de Justiça do Piauí, apoiado nas declarações da menor, considerou seu grau de discernimento, o consentimento para a relação sexual e a ausência de violência real como razões para descaracterizar o crime.

No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela reforma do acórdão. Ele explicou que a Lei 12.015/09 alterou a tipificação do estupro de menor de 14 anos no novo artigo 217-A, e a presunção de violência mencionada no artigo 224 foi revogada.

A proteção dos menores

O entendimento do STJ é claro quanto à irrelevância de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. O limite estabelecido pela legislação é de 14 anos para que a pessoa tenha livre e pleno discernimento sobre o início de sua vida sexual.

O ministro Schietti ressaltou que a modernidade e a evolução dos costumes não devem ser argumentos para flexibilizar a vulnerabilidade do menor. Proteger as crianças e garantir que vivam plenamente sua infância é uma responsabilidade do Estado.

A posição do relator foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da 3ª Seção.

Essa decisão do STJ tem um impacto significativo e reforça a importância de proteger as crianças e adolescentes contra abusos e explorações, mesmo que haja aparente consentimento. O entendimento legal é claro: menores de 14 anos são considerados vulneráveis e merecem a devida proteção da sociedade e do sistema judiciário.

© por Dr. Saul Martins

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