Superendividamento (Lei 14.181/2021): Como Funciona a Repactuação de Dívidas

A Lei 14.181/2021 — Lei do Superendividamento alterou o CDC para criar o procedimento de repactuação de dívidas da pessoa física superendividada de boa-fé. Garante a preservação do mínimo existencial e permite renegociar dívidas com bancos, financeiras, cartões e crediário em audiência conciliatória. Este guia explica quem pode aderir, como funciona e quais os limites.

O que é Superendividamento

Definição legal (CDC art. 54-A, §1º): “impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Não inclui dívidas de financiamento de imóvel próprio e algumas outras.

Quem Pode Aderir

  • Pessoa natural (não empresas)
  • De boa-fé (sem fraude, sem ocultação de bens)
  • Incapaz de pagar todas as dívidas exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial
  • Sem incluir dívidas de imóvel próprio, fiança em locação, alimentos, indenizações de dano moral ou material por ato ilícito

Mínimo Existencial

É o valor que garante a subsistência digna do consumidor e sua família — não pode ser comprometido. O Decreto 11.150/2022 fixou em 25% do salário mínimo nacional a parcela impenhorável por dívidas de consumo (revisado anualmente). O comprometimento total da renda com dívidas não pode reduzir abaixo desse piso.

Procedimento de Repactuação

1. Fase Conciliatória

Pedido inicial em juízo (CDC art. 104-A), com relação completa de credores. O juiz designa audiência de conciliação coletiva com todos os credores, em prazo não superior a 30 dias. Em algumas comarcas, há CEJUSC especializado (como o de Vitória/ES).

2. Plano de Pagamento

Na audiência, o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento (até 5 anos), preservando o mínimo existencial. Os credores podem aceitar, contrapropor ou rejeitar.

3. Homologação ou Repactuação Coercitiva

Acordo é homologado judicialmente. Não havendo acordo, segue para fase de revisão e repactuação judicial (CDC art. 104-B) — o juiz pode redistribuir parcelas, reduzir juros e impor plano compulsório aos credores que recusaram acordo, respeitando o mínimo existencial.

4. Cumprimento

Após homologação, o consumidor cumpre o plano. Pagamento integral extingue todas as dívidas incluídas. Descumprimento causa rescisão do acordo e retomada da exigibilidade originária.

Dívidas Incluídas e Excluídas

Incluídas (regra geral):

  • Cartão de crédito
  • Cheque especial
  • Empréstimos pessoais
  • Financiamento de veículo
  • Financiamento educacional
  • Crediário, carnê, parcelamento de loja
  • Contas de consumo (água, luz, telefone) inadimplidas

Excluídas (CDC art. 54-A §3º):

  • Financiamento de imóvel próprio
  • Crédito rural
  • Crédito com garantia real (exceto veicular fiduciária — varia)
  • Crédito a empresas
  • Fiança em locação
  • Alimentos
  • Indenizações por dano moral/material decorrente de ato ilícito
  • Dívidas fraudulentas ou contraídas de má-fé

Vantagens da Repactuação

  • Preservação do mínimo existencial
  • Pagamento único, em parcelas, com prazo de até 5 anos
  • Redução de juros conforme negociação
  • Suspensão de execuções enquanto tramita o procedimento
  • Possibilidade de retirada de nome dos cadastros restritivos após cumprimento

Perguntas Frequentes

Devo R$ 80 mil em cartões e empréstimos — posso aderir?

Sim, se você é pessoa física, de boa-fé, e o pagamento total comprometeria seu mínimo existencial. Análise prévia: renda mensal x parcelas atuais x mínimo existencial.

A dívida do financiamento da casa entra?

Não, o financiamento de imóvel próprio está excluído pelo CDC art. 54-A §3º. Mas dívidas paralelas (cartão, empréstimo pessoal, financiamento veicular) entram.

Os bancos são obrigados a aceitar a repactuação?

Devem comparecer à audiência conciliatória de boa-fé. Não havendo acordo, o juiz pode impor plano compulsório (repactuação judicial — CDC art. 104-B), redistribuindo parcelas e ajustando juros.

Quanto tempo dura o processo de repactuação?

Audiência conciliatória até 30 dias após o pedido. Acordo homologado em seguida. Em caso de repactuação judicial (sem acordo), pode levar 6-12 meses até o plano final.

Posso fazer repactuação extrajudicial sem ir à Justiça?

Sim. PROCONs, defensorias e CEJUSCs podem mediar conciliação extrajudicial. Acordo extrajudicial tem efeito de título executivo se homologado.

Precisa de orientação?

A Saul Martins Advogados atende em todo o Espírito Santo. Entre em contato: (27) 98129-6592. Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, Sala 1001, Centro, Vitória – ES.

Fontes oficiais

Lei 14.181/2021 (Superendividamento) · CDC — Lei 8.078/1990 · Decreto 11.150/2022 (Mínimo Existencial) · BACEN — Cidadania Financeira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe:

Mais Posts

Fale com a gente ×