Quando o consumidor é negativado no SPC, Serasa ou Boa Vista por dívida que não existe, foi paga, prescreveu ou cuja cobrança é abusiva, tem direito à retirada imediata do nome e à indenização por dano moral. Este guia explica os fundamentos legais, o procedimento e o valor das indenizações.
Quando a Inscrição é Indevida
- Dívida inexistente (nunca contratada, fraude por terceiro com seus dados)
- Dívida já paga e não baixada
- Dívida prescrita (5 anos da data do vencimento — Súmula 548 STJ)
- Dívida em discussão judicial com tutela de urgência
- Falta de notificação prévia (Súmula 359 STJ)
- Valor superior ao devido ou dupla cobrança
- Identificação errada (homônimo, CPF errado)
Notificação Prévia Obrigatória
Pela Súmula 359 STJ, “cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. A notificação deve ser enviada ao endereço fornecido pelo credor (não exige AR). Sem notificação, a inscrição é indevida, gerando direito à exclusão imediata + indenização.
Dano Moral Presumido (in re ipsa)
A jurisprudência do STJ é firme: inscrição indevida em cadastros restritivos gera dano moral in re ipsa — basta a comprovação do ato ilícito, sem necessidade de prova do prejuízo emocional, financeiro ou social.
Exceção — Súmula 385 STJ
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. Ou seja: se o consumidor já tinha outras dívidas legítimas negativadas, a nova inscrição indevida gera direito à exclusão mas não à indenização. Exceção: pode haver indenização se a inscrição indevida for de credor que tenha agido com má-fé ou se a soma de inscrições agravou o quadro.
Valor das Indenizações
Não há tabela fixa. Critérios usuais (jurisprudência TJES e STJ):
- R$ 3.000 a R$ 8.000: inscrição indevida única, sem antecedentes, sem agravamento
- R$ 8.000 a R$ 15.000: inscrição com agravantes (negação de crédito, recusa de cartão, agravo profissional)
- Acima de R$ 15.000: casos de reiteração, má-fé, abuso de poder econômico
Procedimento
1. Solicitação Extrajudicial
Carta ou e-mail ao credor + SPC/Serasa pedindo a retirada, com cópia de documentos (comprovante de pagamento, contrato, certidão de antecedentes). Resposta em até 5 dias úteis (CDC art. 43, §3º).
2. Reclamação no PROCON
Não havendo solução extrajudicial, reclamação no PROCON municipal ou estadual. Mediação gratuita.
3. Ação Judicial
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata do nome dos cadastros. Tramita em Vara Cível ou Juizado Especial Cível (dependendo do valor).
Perguntas Frequentes
Já paguei a dívida, mas continuo negativado — o que fazer?
Solicitação imediata ao credor para baixa. CDC art. 43, §3º obriga retirada em até 5 dias úteis. Não cumprido, ação judicial com tutela de urgência + dano moral.
Fui vítima de fraude com meus documentos — posso pedir indenização?
Sim. Responsabilidade objetiva do banco/credor pela inscrição indevida (Súmula 479 STJ — instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros). Dano moral presumido.
Dívida de 8 anos atrás — pode constar?
Não. O prazo de manutenção em cadastros é de 5 anos (CDC art. 43, §1º + Súmula 323 STJ — limite máximo). Após 5 anos do vencimento, a inscrição deve ser excluída.
Posso renegociar a dívida sem assumir que devo?
Sim, mediante acordo sem reconhecimento de dívida. Em alternativa, ajuíze ação declaratória de inexistência cumulada com indenização e pedido de tutela para retirada do nome.
Qual o valor médio da indenização por inscrição indevida?
Costuma variar de R$ 3.000 a R$ 8.000 nos juizados especiais, podendo chegar a R$ 15.000+ em ações no juízo comum com agravantes. Os tribunais valoram considerando capacidade econômica do ofensor, gravidade do ato, repetição e impactos sofridos pela vítima.
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Fontes oficiais
CDC art. 43 · Súmula 323 STJ · Súmula 385 STJ · Súmula 479 STJ