A Lei 14.181/2021 — Lei do Superendividamento alterou o CDC para criar o procedimento de repactuação de dívidas da pessoa física superendividada de boa-fé. Garante a preservação do mínimo existencial e permite renegociar dívidas com bancos, financeiras, cartões e crediário em audiência conciliatória. Este guia explica quem pode aderir, como funciona e quais os limites.
O que é Superendividamento
Definição legal (CDC art. 54-A, §1º): “impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Não inclui dívidas de financiamento de imóvel próprio e algumas outras.
Quem Pode Aderir
- Pessoa natural (não empresas)
- De boa-fé (sem fraude, sem ocultação de bens)
- Incapaz de pagar todas as dívidas exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial
- Sem incluir dívidas de imóvel próprio, fiança em locação, alimentos, indenizações de dano moral ou material por ato ilícito
Mínimo Existencial
É o valor que garante a subsistência digna do consumidor e sua família — não pode ser comprometido. O Decreto 11.150/2022 fixou em 25% do salário mínimo nacional a parcela impenhorável por dívidas de consumo (revisado anualmente). O comprometimento total da renda com dívidas não pode reduzir abaixo desse piso.
Procedimento de Repactuação
1. Fase Conciliatória
Pedido inicial em juízo (CDC art. 104-A), com relação completa de credores. O juiz designa audiência de conciliação coletiva com todos os credores, em prazo não superior a 30 dias. Em algumas comarcas, há CEJUSC especializado (como o de Vitória/ES).
2. Plano de Pagamento
Na audiência, o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento (até 5 anos), preservando o mínimo existencial. Os credores podem aceitar, contrapropor ou rejeitar.
3. Homologação ou Repactuação Coercitiva
Acordo é homologado judicialmente. Não havendo acordo, segue para fase de revisão e repactuação judicial (CDC art. 104-B) — o juiz pode redistribuir parcelas, reduzir juros e impor plano compulsório aos credores que recusaram acordo, respeitando o mínimo existencial.
4. Cumprimento
Após homologação, o consumidor cumpre o plano. Pagamento integral extingue todas as dívidas incluídas. Descumprimento causa rescisão do acordo e retomada da exigibilidade originária.
Dívidas Incluídas e Excluídas
Incluídas (regra geral):
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Empréstimos pessoais
- Financiamento de veículo
- Financiamento educacional
- Crediário, carnê, parcelamento de loja
- Contas de consumo (água, luz, telefone) inadimplidas
Excluídas (CDC art. 54-A §3º):
- Financiamento de imóvel próprio
- Crédito rural
- Crédito com garantia real (exceto veicular fiduciária — varia)
- Crédito a empresas
- Fiança em locação
- Alimentos
- Indenizações por dano moral/material decorrente de ato ilícito
- Dívidas fraudulentas ou contraídas de má-fé
Vantagens da Repactuação
- Preservação do mínimo existencial
- Pagamento único, em parcelas, com prazo de até 5 anos
- Redução de juros conforme negociação
- Suspensão de execuções enquanto tramita o procedimento
- Possibilidade de retirada de nome dos cadastros restritivos após cumprimento
Perguntas Frequentes
Devo R$ 80 mil em cartões e empréstimos — posso aderir?
Sim, se você é pessoa física, de boa-fé, e o pagamento total comprometeria seu mínimo existencial. Análise prévia: renda mensal x parcelas atuais x mínimo existencial.
A dívida do financiamento da casa entra?
Não, o financiamento de imóvel próprio está excluído pelo CDC art. 54-A §3º. Mas dívidas paralelas (cartão, empréstimo pessoal, financiamento veicular) entram.
Os bancos são obrigados a aceitar a repactuação?
Devem comparecer à audiência conciliatória de boa-fé. Não havendo acordo, o juiz pode impor plano compulsório (repactuação judicial — CDC art. 104-B), redistribuindo parcelas e ajustando juros.
Quanto tempo dura o processo de repactuação?
Audiência conciliatória até 30 dias após o pedido. Acordo homologado em seguida. Em caso de repactuação judicial (sem acordo), pode levar 6-12 meses até o plano final.
Posso fazer repactuação extrajudicial sem ir à Justiça?
Sim. PROCONs, defensorias e CEJUSCs podem mediar conciliação extrajudicial. Acordo extrajudicial tem efeito de título executivo se homologado.
Precisa de orientação?
A Saul Martins Advogados atende em todo o Espírito Santo. Entre em contato: (27) 98129-6592. Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, Sala 1001, Centro, Vitória – ES.
Fontes oficiais
Lei 14.181/2021 (Superendividamento) · CDC — Lei 8.078/1990 · Decreto 11.150/2022 (Mínimo Existencial) · BACEN — Cidadania Financeira