Muita gente que toca uma associação, uma fundação ou uma OSC ouviu dizer que o terceiro setor é imune e ficou tranquila, achando que a reforma tributária não ia mexer com o dia a dia da entidade. A imunidade realmente continua valendo. O que pega é que ela protege a entidade de pagar imposto sobre as próprias atividades, e não da parte de documentar essas operações. É nesse ponto que a mudança surpreende quem não estava acompanhando.
Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise do caso concreto de cada entidade.
Imune não quer dizer invisível para o Fisco
A partir de 2026 o país começa a rodar o novo modelo do IBS e da CBS. Mesmo sem recolher imposto neste primeiro momento, a entidade que presta um serviço, cobra por um evento ou movimenta qualquer receita precisa emitir os documentos fiscais já dentro do novo formato. Os campos da nota mudaram. Passaram a existir informações de IBS e CBS que antes não estavam ali, e o padrão nacional da NFS-e entra no lugar dos sistemas municipais antigos.
Quem emite fora do padrão corre um risco bem concreto. A nota pode ser recusada na hora pelo sistema autorizador, e a entidade acaba com uma irregularidade formal para resolver, quase sempre em cima da hora. Vale lembrar que 2026 é o ano de teste da reforma, então começar a emitir já com os novos campos é o melhor jeito de evitar dor de cabeça lá na frente.
O que revisar na sua entidade
Alguns cuidados ajudam a chegar preparado nos prazos:
- Confirmar o enquadramento da imunidade, olhando o objeto do estatuto e os requisitos de sempre, como não distribuir patrimônio e manter a escrituração em ordem.
- Separar com clareza a atividade fim, ligada à causa da entidade, da atividade econômica, como um bazar recorrente ou um serviço remunerado.
- Verificar se o sistema de emissão que a entidade usa hoje já está preparado para gerar a nota no novo leiaute, dentro do prazo do enquadramento.
- Revisar o orçamento, porque parte das compras passa a carregar um custo embutido que a entidade não recupera.
Cada entidade tem a sua realidade, e a análise precisa olhar caso a caso. O que não dá para deixar de lado é a rotina: a nota tem que sair certa, no prazo, todo dia.
Onde aprofundar
Reunimos a análise jurídica completa sobre a imunidade das ONGs, o custo das compras e as obrigações do terceiro setor na reforma no artigo anterior do nosso site: Reforma Tributária e o Terceiro Setor: a imunidade das ONGs muda em 2026?
O Dr. Saul Martins e a equipe tributária do escritório acompanham a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e assessoram entidades do terceiro setor na revisão de estatutos, na segregação de atividades e na adequação das obrigações fiscais ao novo modelo de IBS e CBS. Para esclarecimentos sobre a situação específica da sua entidade, a equipe está à disposição para orientação.
