Quando o devedor de financiamento veicular com alienação fiduciária deixa de pagar, o banco pode ingressar com ação de busca e apreensão (Decreto-Lei 911/1969, com alterações pela Lei 13.043/2014). Este guia explica o procedimento, os prazos, as defesas cabíveis e o que fazer quando o carro é apreendido.
O que é Alienação Fiduciária
É a garantia em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem ao credor (fiduciário, geralmente banco) como garantia da dívida, mantendo a posse direta. Quitada a dívida, a propriedade volta ao devedor. Inadimplido o contrato, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem para reaver a propriedade plena.
Procedimento (DL 911/1969 com Lei 13.043/2014)
1. Notificação Extrajudicial Prévia
O credor deve notificar o devedor (por cartório de notas ou aviso postal com mão própria) constituindo-o em mora — comprovação da mora é pressuposto da ação (Súmula 72 STJ). Notificação inadequada (endereço errado, falta de aviso de recebimento) descaracteriza a mora e é matéria de defesa.
2. Ação de Busca e Apreensão
Caracterizada a mora, o credor ajuíza ação com pedido de liminar de busca e apreensão. Concedida a liminar, oficial de justiça apreende o veículo e o entrega ao banco (ou pátio).
3. Citação e Prazos
O devedor é citado e tem:
- 5 dias para purgar a mora (pagamento integral da dívida — parcelas vencidas + vincendas + encargos), com restituição do bem
- 15 dias para apresentar contestação
4. Consolidação da Propriedade
Não havendo purga da mora em 5 dias nem suspensão por contestação, a propriedade plena consolida-se no credor, que pode alienar o veículo (geralmente por leilão).
Defesas Cabíveis
1. Mora Não Caracterizada
Notificação inadequada (endereço incorreto, AR não assinado pelo devedor) impede a configuração da mora. Defesa fundada na Súmula 72 STJ.
2. Pagamento Integral ou Parcial Substancial
Comprovação de pagamento da dívida ou de adimplemento substancial (pagamento de parte expressiva — jurisprudência STJ admitia em casos extremos, mas o entendimento mais recente é mais restritivo a partir de 2017).
3. Abusividade Contratual
Ação revisional incidental para questionar juros, tarifas, capitalização, comissão de permanência (Súmulas STJ). Pode pedir suspensão da busca e apreensão até decisão da revisional, mediante depósito da quantia incontroversa.
4. Vício de Consentimento ou Contrato Nulo
Em raros casos: contrato firmado por preposto sem poderes, fraude documental, vício em consentimento.
O que Fazer ao Receber a Citação
- Contate um advogado imediatamente — o prazo de 5 dias para purga corre
- Levante o valor total da dívida (parcelas vencidas + vincendas + encargos)
- Avalie capacidade de pagamento integral
- Verifique a regularidade da notificação prévia
- Analise se há abusividades contratuais para revisional incidental
- Em caso de impossibilidade de pagamento integral, negocie diretamente com o banco (parcelamento, novação) ou avalie devolução amigável do bem
Após a Apreensão
Veículo apreendido fica em pátio cadastrado pelo banco ou no DETRAN. 5 dias para purgar a mora com restituição. Após esse prazo, o veículo é leiloado (depois de avaliação prévia).
Perguntas Frequentes
Posso pagar só as parcelas atrasadas para reaver o carro?
Não. A Lei 13.043/2014 estabeleceu que a purga da mora exige pagamento integral da dívida (parcelas vencidas + vincendas + encargos contratuais). Esse é o entendimento atual do STJ desde 2017.
Banco apreendeu meu carro sem notificação prévia — pode?
Não. A Súmula 72 STJ exige comprovação prévia da mora (notificação ou protesto). Sem notificação, a apreensão é ilegal e cabe defesa em embargos ou ação anulatória, com pedido de devolução do bem.
Já pagaram 70% do financiamento — ainda pode haver busca e apreensão?
Sim, em regra. O STJ revisitou a aplicação da “teoria do adimplemento substancial” em alienação fiduciária e prevalece o entendimento de que a Lei 13.043/2014 não admite a defesa baseada nessa teoria nesses contratos. Há precedentes excepcionais.
Banco quer leiloar por valor abaixo da dívida — pode?
Há controle sobre o leilão. Avaliação prévia deve refletir o valor de mercado. Venda abaixo do valor justo pode gerar responsabilidade do banco e direito a indenização ao devedor.
Posso entrar com revisional para suspender a busca e apreensão?
Sim. Ação revisional incidental, com pedido de tutela de urgência e depósito da quantia incontroversa. Concedida a tutela, a busca e apreensão fica suspensa até decisão da revisional.
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Fontes oficiais
DL 911/1969 (Alienação Fiduciária) · Lei 13.043/2014 · Súmula 72 STJ · CDC — Lei 8.078/1990