A Saul Martins Advogados atende contribuintes e empresas em Vitória – ES em demandas de Direito Tributário: contestação de ITBI superestimado, impugnação de ISS e IPTU, defesa em execução fiscal, planejamento tributário e recuperação de créditos. Capital do ES e sede da SEFAZ-ES, Vitória concentra a maior complexidade fiscal do Estado.
Direito Tributário em Vitória: Áreas de Atuação
Contestação de ITBI Superestimado
Municípios frequentemente arbitram base de cálculo do ITBI por Valor Venal de Referência (VVR) superior ao valor da transação. O STJ no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821) firmou que a base do ITBI é o valor do negócio em condições normais de mercado, presumindo-se a veracidade do valor declarado. Atuamos em impugnação administrativa e ação anulatória/repetição de indébito.
Defesa em Auto de Infração e Execução Fiscal
Atuamos em impugnação administrativa de auto de infração (ISS, IPTU, ITBI, ICMS), recurso ao Conselho de Recursos Fiscais municipal e defesa em execução fiscal (Lei 6.830/1980) via embargos à execução ou exceção de pré-executividade — esta última quando a matéria é prova pré-constituída (prescrição, decadência, ilegitimidade).
Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente
Atuamos em repetição de indébito tributário (CTN art. 165) e compensação tributária (CTN art. 170). Tributos comumente recuperáveis: ICMS sobre transferências entre filiais do mesmo titular (ADC 49 STF / Tema 1.099), ICMS na base do PIS/COFINS, ITBI superfaturado e taxas sem contraprestação específica.
Parcelamento e Programa de Regularização Tributária
Orientação técnica em REFIS, PERT e programas de anistia municipais, estaduais e federais — avaliando vantagens, condições, exigências de garantia, perda de discussão judicial e impactos no CADIN. Atuamos também em transação tributária (Lei 13.988/2020).
Planejamento Tributário Empresarial
Análise de enquadramento (Simples Nacional — LC 123/2006, Lucro Presumido, Lucro Real), elisão fiscal lícita, regime especial de ICMS, holding patrimonial e operações societárias (cisão, fusão, incorporação) com objetivo de otimizar carga tributária dentro da legalidade. Pós-graduado em Direito Tributário — atuação com fundamento técnico.
Tributos Municipais em Vitória
IPTU: Lei Municipal 4.476/1997 (alíquota a partir de 50 m² = 0,25%, conforme Lei 5.248/2000). ITBI: 1% (cooperativa habitacional) ou 2% (demais operações). ISS: Lei Municipal 6.075/2003 — alíquota geral 5%, com alíquota reduzida de 2% para serviços prestados no Centro de Vitória (programa de revitalização). ISS fixo para sociedades profissionais: regulamentado pela Lei 8.396/2012 e pelo Decreto 15.815/2013 (opção pela modalidade variável).
REFIS Vitória 2026
O REFIS Vitória 2026, instituído pelo Decreto Municipal nº 26.006, de 29/12/2025, tem vigência de 12/01 a 31/08/2026 e permite até 100% de redução de juros e multas, com parcelamento em até 60 vezes. Avaliamos a melhor estratégia: adesão ao programa (perde-se a discussão judicial) ou manutenção da via judicial (mantém o débito mas preserva a contestação).
Onde Tramitam as Ações Tributárias em Vitória
O contencioso tributário em Vitória é distribuído nas Varas da Fazenda Pública instaladas no Edifício Greenwich, R. Tenente Mário Francisco de Brito, 420, Enseada do Suá, CEP 29.055-100. São 1ª a 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal + 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais + 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Municipais (fonte: TJES).
Recurso Administrativo em Vitória — CMRF
O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) de Vitória, instituído pela Lei Municipal nº 7.888/2010, é órgão paritário de 12 membros + presidente, organizado em Juntas e Pleno. É segunda instância administrativa para recursos contra autos de infração e indeferimentos em ISS, IPTU, ITBI e demais tributos municipais.
Perguntas Frequentes — Advogado Tributário em Vitória
Comprei imóvel em Vitória e o ITBI veio muito acima — como contestar?
Primeiro recurso é administrativo: impugnação ao lançamento, com pedido de revisão da base de cálculo, apresentando comprovação do valor da transação (escritura, boleto bancário, NF-e da imobiliária). Não havendo solução, ingressa-se com ação anulatória cumulada com repetição de indébito, fundamentada no STJ Tema 1.113.
Vale aderir ao REFIS Vitória 2026?
Depende. Vantagens: até 100% de juros/multas removidos, parcelamento em 60x. Desvantagem: perda do direito de questionar judicialmente o débito (confissão da dívida). Recomendamos análise técnica caso a caso — em débitos com chance real de derrubada (ITBI superestimado, taxas sem contraprestação, ISS de empresa fora do município), pode ser melhor manter a via judicial.
Minha empresa em Vitória recebeu auto de infração de ISS — como agir?
O prazo para impugnação é de 30 dias (CTN). A defesa avalia: incidência do tributo (efetiva prestação de serviço no município), base de cálculo, alíquota aplicada, possibilidade de regime fixo (sociedade profissional), prescrição/decadência. Não atacada a tempo, a dívida é inscrita em dívida ativa e segue para execução fiscal.
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Atendimento: Segunda a Sexta, 8h às 19h30
Veja também: Advogado em Vitória | Direito Tributário | Escritura e ITBI ES
Fontes oficiais consultadas
STJ Tema 1.113 (ITBI) · Vitória — IPTU · Vitória — ITBI · Vitória — ISSQN · REFIS Vitória 2026 · CMRF Vitória · TJES — Varas Fazenda Vitória · SEFAZ-ES