A Saul Martins Advogados atende contribuintes e empresas em Serra – ES em demandas de Direito Tributário, com forte demanda em ICMS estadual (distritos industriais como CIVIT II), IPTU urbano massivo e contestação de ITBI em loteamentos. Como maior município do ES, Serra tem alto volume de execuções fiscais municipais.
Direito Tributário em Serra: Áreas de Atuação
Contestação de ITBI Superestimado
Municípios frequentemente arbitram base de cálculo do ITBI por Valor Venal de Referência (VVR) superior ao valor da transação. O STJ no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821) firmou que a base do ITBI é o valor do negócio em condições normais de mercado, presumindo-se a veracidade do valor declarado. Atuamos em impugnação administrativa e ação anulatória/repetição de indébito.
Defesa em Auto de Infração e Execução Fiscal
Atuamos em impugnação administrativa de auto de infração (ISS, IPTU, ITBI, ICMS), recurso ao Conselho de Recursos Fiscais municipal e defesa em execução fiscal (Lei 6.830/1980) via embargos à execução ou exceção de pré-executividade — esta última quando a matéria é prova pré-constituída (prescrição, decadência, ilegitimidade).
Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente
Atuamos em repetição de indébito tributário (CTN art. 165) e compensação tributária (CTN art. 170). Tributos comumente recuperáveis: ICMS sobre transferências entre filiais do mesmo titular (ADC 49 STF / Tema 1.099), ICMS na base do PIS/COFINS, ITBI superfaturado e taxas sem contraprestação específica.
Parcelamento e Programa de Regularização Tributária
Orientação técnica em REFIS, PERT e programas de anistia municipais, estaduais e federais — avaliando vantagens, condições, exigências de garantia, perda de discussão judicial e impactos no CADIN. Atuamos também em transação tributária (Lei 13.988/2020).
Planejamento Tributário Empresarial
Análise de enquadramento (Simples Nacional — LC 123/2006, Lucro Presumido, Lucro Real), elisão fiscal lícita, regime especial de ICMS, holding patrimonial e operações societárias (cisão, fusão, incorporação) com objetivo de otimizar carga tributária dentro da legalidade. Pós-graduado em Direito Tributário — atuação com fundamento técnico.
Tributos Municipais em Serra
O Código Tributário Municipal de Serra é a Lei nº 3.833/2011 — disponível no Portal de Legislação da Prefeitura. Estabelece IPTU em alíquota de 0,20% (residencial), 0,25% (comércio/indústria/serviços) e 0,75% a 2,00% (não edificado). ITBI e ISS também são disciplinados pela mesma lei, com alíquotas específicas em decretos regulamentadores.
Conselho de Recursos Fiscais de Serra
O Conselho Municipal de Recursos Fiscais de Serra funciona na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, CEP 29.176-439 — órgão paritário vinculado à Procuradoria-Geral do Município, atua como segunda instância administrativa para recursos contra lançamentos de IPTU, ITBI, ISS e demais tributos municipais.
Onde Tramitam as Ações Tributárias em Serra
O Fórum Cível da Serra (Av. Carapebus, 226, São Geraldo, Carapina) abriga as Varas Cíveis e a Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal. Importante: a Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica tem competência concorrente para execuções fiscais municipais (Resolução TJES) — verificamos a vara competente em cada caso.
Perguntas Frequentes — Advogado Tributário em Serra
Como questionar IPTU calculado errado em Serra?
Primeiro: protocolar requerimento de revisão de lançamento na Secretaria Municipal de Fazenda apresentando comprovação de área correta, uso real do imóvel e categoria edilícia. Se indeferido, recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais. Em paralelo, é possível ação judicial com pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança até decisão final.
Empresa industrial em Serra (CIVIT II) — quais cuidados tributários?
Empresas em distritos industriais estão sujeitas ao ICMS estadual (SEFAZ-ES), benefícios fiscais condicionados (Compete-ES, Invest-ES) e IPTU/ISS municipais. Acompanhamos: enquadramento em regime especial de ICMS, defesa em autos de infração estaduais, glosa de créditos, transferência de mercadorias entre filiais (ADC 49/STF — Tema 1.099) e contestação de cobranças municipais.
Existe REFIS em Serra?
A Prefeitura mantém portal de REFIS (refis.serra.es.gov.br). Programas específicos são instituídos por lei municipal, com prazos, descontos e condições variáveis. Avaliamos cada edição quanto à conveniência da adesão diante de débitos contestáveis judicialmente.
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Atendimento: Segunda a Sexta, 8h às 19h30
Veja também: Advogado em Serra | Direito Tributário
Fontes oficiais consultadas
Serra — CTM (Lei 3.833/2011) · Conselho Recursos Fiscais Serra · REFIS Serra · STJ Tema 1.113 (ITBI) · TJES — Foro Serra · SEFAZ-ES