A Saul Martins Advogados atende contribuintes em Viana – ES em demandas tributárias, com particular foco em ICMS de empreendimentos logísticos (BR-262, BR-101), contestação de IPTU em condomínios fechados de lotes e revisão de cobranças municipais.
Direito Tributário em Viana: Áreas de Atuação
Contestação de ITBI Superestimado
Municípios frequentemente arbitram base de cálculo do ITBI por Valor Venal de Referência (VVR) superior ao valor da transação. O STJ no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821) firmou que a base do ITBI é o valor do negócio em condições normais de mercado, presumindo-se a veracidade do valor declarado. Atuamos em impugnação administrativa e ação anulatória/repetição de indébito.
Defesa em Auto de Infração e Execução Fiscal
Atuamos em impugnação administrativa de auto de infração (ISS, IPTU, ITBI, ICMS), recurso ao Conselho de Recursos Fiscais municipal e defesa em execução fiscal (Lei 6.830/1980) via embargos à execução ou exceção de pré-executividade — esta última quando a matéria é prova pré-constituída (prescrição, decadência, ilegitimidade).
Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente
Atuamos em repetição de indébito tributário (CTN art. 165) e compensação tributária (CTN art. 170). Tributos comumente recuperáveis: ICMS sobre transferências entre filiais do mesmo titular (ADC 49 STF / Tema 1.099), ICMS na base do PIS/COFINS, ITBI superfaturado e taxas sem contraprestação específica.
Parcelamento e Programa de Regularização Tributária
Orientação técnica em REFIS, PERT e programas de anistia municipais, estaduais e federais — avaliando vantagens, condições, exigências de garantia, perda de discussão judicial e impactos no CADIN. Atuamos também em transação tributária (Lei 13.988/2020).
Planejamento Tributário Empresarial
Análise de enquadramento (Simples Nacional — LC 123/2006, Lucro Presumido, Lucro Real), elisão fiscal lícita, regime especial de ICMS, holding patrimonial e operações societárias (cisão, fusão, incorporação) com objetivo de otimizar carga tributária dentro da legalidade. Pós-graduado em Direito Tributário — atuação com fundamento técnico.
Tributos Municipais em Viana
O Código Tributário Municipal de Viana é a Lei nº 1.629, de 27/12/2002, com alterações pelas Leis 2.708/2017 e 2.774/2015. Decretos regulamentares: Decreto 040/2003 (regulamento do CTM), Decreto 286/2014 (recadastramento imobiliário), Decreto 184/2017 (transferência de titularidade no cadastro imobiliário) e Decreto 275/2024 (calendário fiscal IPTU/TLLF 2025). O Sistema de Tributos (STB) está disponível no portal da Prefeitura.
ICMS em Empreendimentos Logísticos em Viana
Com a chegada de empreendimentos como o Via Brasil Park (Areinha) e a expansão logística ao longo da BR-262 e Rodovia do Contorno, há demanda crescente por planejamento tributário envolvendo: regime especial de ICMS, transferência de mercadorias entre estabelecimentos (STF ADC 49 / Tema 1.099 — não incidência de ICMS desde 2024), substituição tributária e benefícios fiscais estaduais (Compete-ES, Invest-ES). Atendemos empresas em planejamento e contencioso estadual junto à SEFAZ-ES.
Onde Tramitam as Ações Tributárias em Viana
A Comarca de Viana é de Juízo Único — a Vara Cível processa também execuções fiscais municipais e estaduais. Para execução fiscal estadual, a SEFAZ-ES propõe a ação na Vara competente. Contato Foro: (27) 3255-9100/9114 (fonte: TJES).
Perguntas Frequentes — Advogado Tributário em Viana
Calendário IPTU Viana 2025 — quando é o vencimento?
O calendário fiscal 2025 foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 275/2024 — datas exatas devem ser consultadas no portal da Prefeitura de Viana, na seção de Legislações Tributárias. Quem não recebeu a guia tem como acessar via Sistema de Tributos (STB).
Recebi IPTU de lote em condomínio fechado de Viana — alíquota correta?
Em condomínios fechados de lotes, o IPTU incide sobre cada lote individualmente. A alíquota e o cálculo seguem o CTM (Lei 1.629/2002). Erros comuns: dupla incidência (sobre o lote e sobre a área comum proporcional), enquadramento como “não edificado” mesmo após construção, base de cálculo desatualizada. Cabe impugnação administrativa e, se necessário, ação anulatória.
Empresa logística em Viana e ICMS na transferência entre filiais — como tratar?
Pelo STF ADC 49 / Tema 1.099, não incide ICMS na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (decisão modulada para vigorar a partir de 2024). Empresas que pagaram indevidamente têm direito à repetição de indébito tributário. Atuamos no levantamento e recuperação dos valores.
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Atendimento: Segunda a Sexta, 8h às 19h30
Veja também: Advogado em Viana | Direito Tributário
Fontes oficiais consultadas
Viana — CTM (Lei 1.629/2002) · Viana — Legislação Tributária · Viana — Calendário IPTU 2025 · STF ADC 49 / Tema 1.099 (ICMS transferência) · STJ Tema 1.113 (ITBI) · SEFAZ-ES