A Saul Martins Advogados atende em Serra – ES toda demanda criminal. Como maior município do ES, Serra concentra grande volume de processos criminais, com Vara especializada em Violência Doméstica e CDPS (Centro de Detenção Provisória) no próprio município.
Direito Criminal em Serra: Áreas de Atuação
Defesa em Flagrante e Audiência de Custódia
Atendimento emergencial em flagrante (delegacia, lavratura de auto, fiança), audiência de custódia em 24h (CPP art. 310), pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão ilegal e habeas corpus. Atuamos com as prerrogativas do advogado da Lei 8.906/1994, art. 7º.
Resposta à Acusação, Instrução e Sentença
Defesa técnica em todas as fases do processo penal: resposta à acusação (CPP art. 396-A), oitivas de testemunhas, interrogatório, alegações finais por memoriais, sentença. Em rito do júri: defesa em pronúncia, libelo, plenário. Trabalhamos com observância estrita à cadeia de custódia (CPP arts. 158-A a 158-F, Lei 13.964/2019).
Crimes Digitais (Leis 12.737/2012, 14.155/2021, 14.132/2021)
Defesa e acusação privada em fraude eletrônica, invasão de dispositivo (art. 154-A CP), furto qualificado por dispositivo eletrônico (art. 155 §4º-B), estelionato eletrônico (art. 171 §2º-A), perseguição/stalking (art. 147-A) e crimes contra a honra cometidos em redes sociais. Atuamos com perícia digital, cadeia de custódia de prova eletrônica e medidas cautelares de quebra de sigilo.
Violência Doméstica (Lei Maria da Penha, 11.340/2006)
Defesa em ações sob a Lei Maria da Penha, com observância de prerrogativas processuais específicas, medidas protetivas de urgência e atuação em Varas Especializadas. Atendemos tanto vítimas (representação criminal, medidas protetivas) quanto acusados (defesa técnica, contestação de medidas protetivas excessivas).
Drogas (Lei 11.343/2006)
Defesa em tráfico, associação ao tráfico e uso. Tese central: distinção entre uso (art. 28 — sem prisão) e tráfico (art. 33 — pena de 5 a 15 anos), análise do art. 33 §4º (tráfico privilegiado — redução de 1/6 a 2/3) e jurisprudência STF sobre busca pessoal (RE 1.042.075/Tema 977) e cadeia de custódia da prova de drogas.
Recursos, Habeas Corpus e Execução Penal
Apelação, embargos, RESP e RE em matéria criminal. Habeas Corpus em todas as instâncias para combater constrangimento ilegal. Acompanhamento de execução penal: progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, indulto, comutação.
Fórum Criminal da Serra
O Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa fica na Avenida Carapebus, 226, São Geraldo, Carapina. Destaque para a 6ª Vara Criminal — competente para Violência Doméstica, tel. (27) 3357-4589 (fonte: TJES — Coordenadoria de Combate à Violência Doméstica). Demais Varas Criminais, Vara da Execução Penal, JECrim funcionam no mesmo Foro.
Delegacias e Unidades Prisionais na Serra
DEAM Serra — Rua Sebastião Rodrigues Miranda, 49, Boa Vista II, tel. (27) 3198-7953 (fonte: PCES). CDPS (Centro de Detenção Provisória da Serra) é a principal unidade prisional do município (fonte: SEJUS-ES), com presos provisórios aguardando audiência de instrução. A proximidade física do CDPS facilita visitas e acompanhamento da execução.
Defensoria Pública na Serra
A Defensoria Pública Criminal tem unidades na Rua Campinho, 96, Caçaroca, Centro (tel. (27) 3251-0850), e em Jardim Limoeiro (Rua Euclides da Cunha, 407, lote 1-H, CEP 29.164-032), conforme Defensoria-ES.
Perguntas Frequentes — Advogado Criminal em Serra
Familiar foi preso em flagrante na Serra — onde está custodiado?
Em geral, no CDPS (Centro de Detenção Provisória da Serra) até a audiência de custódia (24h) e enquanto presa provisoriamente. Após sentença condenatória definitiva, transferência para Penitenciária. Acompanhamos do flagrante à execução, com atenção a prerrogativas do advogado (Lei 8.906/1994 art. 7º — direito a visita).
Posso registrar BO em Serra contra parceiro em outra cidade?
Sim. A vítima pode registrar a ocorrência na DEAM da Serra mesmo que o fato tenha ocorrido em outro município. O Boletim de Ocorrência é encaminhado para a delegacia de polícia competente do local do crime. Para medidas protetivas urgentes (Lei 11.340/2006), o juízo da Vara Maria da Penha local concede liminarmente quando há risco iminente.
Fui parado em blitz na Serra e levaram meu carro — tinha que ser?
Depende. Recusa a teste do bafômetro caracteriza infração administrativa gravíssima (CTB art. 165-A). Embriaguez ao volante (CTB art. 306) com sintomas evidentes pode levar a apreensão do veículo. O STF (Tema 977 — RE 1.042.075) limitou a busca pessoal a fundada suspeita. Analisamos a legalidade da abordagem e da apreensão.
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WhatsApp / Telefone: (27) 98129-6592
Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, Sala 1001, Centro, Vitória – ES, CEP 29.010-490
Atendimento: Segunda a Sexta, 8h às 19h30
Veja também: Advogado em Serra
Fontes oficiais consultadas
TJES — Coord. Violência Doméstica · PCES — DEAMs · SEJUS-ES — Unidades Prisionais · Defensoria Pública ES · STF RE 1.042.075 (Tema 977)